Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945 concedida a Hildebrando de Matos Professor (Desenho Ornamental - E. I. Cuiabá – D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 631, de 24 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 14.400,00 para atender a pagamento de gratificação ao prof. Hildebrando de Matos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 631, de 24 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 631
- Ano
- 1949
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