Art. 7 - Serão órgãos da Fundação, com a constituição e atribuições fixadas no respectivo Estatuto:
a) - Conselho Diretor;
b) - Conselho Curador;
c) - Presidência.
Legislacao
Art. 7 - Serão órgãos da Fundação, com a constituição e atribuições fixadas no respectivo Estatuto:
a) - Conselho Diretor;
b) - Conselho Curador;
c) - Presidência.
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