Art. 2 - Os financiamentos efetuados por meio de Cédula de Crédito à Exportação e da Nota de Crédito à Exportação ficarão isentos do imposto sobre operações financeiras de que trata a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966.
Lei nº 6.313, de 16 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre títulos de crédito à exportação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.313, de 16 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.313
- Ano
- 1975
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