Art. 3 - A opção pela condição de empregados da Universidade Federal de Viçosa, sob o regime da legislação trabalhista, será irrevogável e importará para os optantes no rompimento pleno e definitivo dos vínculos estatutário e previdenciário correspondentes à condição de servidores do Estado de Minas Gerais.
Lei nº 6.315, de 16 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre a situação funcional e previdênciária de servidores da Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.315, de 16 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.315
- Ano
- 1975
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