Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para dez (10) quilos de “Streptomicina”, adquiridos pela Fundação Benjamim Guimarães, de Belo Horizonte.
Lei nº 632, de 27 de Fevereiro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para medicamento destinado à Fundação Benjamim Guimarães.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 632, de 27 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 632
- Ano
- 1949
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