Art. 1 - O artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.”
Lei nº 6.320, de 5 de Abril de 1976Ementa Dá nova redação ao art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.320, de 5 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.320
- Ano
- 1976
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