Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 83 e 86 do Decreto Legislativo nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922, o artigo 28 e seus parágrafos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e demais disposições em contrário. Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.322, de 14 de Abril de 1976Ementa Dispensa a prestação de fiança por servidores civis da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.322, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.322
- Ano
- 1976
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