Art. 1 - Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.156, de 5 de dezembro de 1974, são reajustados em 30 % (trinta por cento) excetuados os casos previstos nesta lei.
Lei nº 6.323, de 14 de Abril de 1976Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.323, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.323
- Ano
- 1976
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