Art. 5 - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Lei nº 6.329, de 12 de Maio de 1976Ementa Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.329, de 12 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.329
- Ano
- 1976
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