Art. 4 - Na hipótese do item II do artigo 2º, o direito ao reajustamento adicional dependerá da comprovação pelo interessado do enquadramento de sua situação nas condições ali indicadas.
Lei nº 6.332, de 18 de Maio de 1976Ementa Autoriza reajustamento adicional de benefícios previdênciários, nos casos que especifica, altera tetos de contribuição e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.136, de 7 de novembro de 1974, que "inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social."
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.332, de 18 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.332
- Ano
- 1976
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