Destinação, Missões e Subordinação
Art. 1 - O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros-Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é considerado Força Auxiliar, reserva do Exército.