Art. 13 - O Estado-Maior compreende:
I - Chefe do Estado-Maior;
II - Seções:
a) - 1ª Seção (BM/1) - assuntos relativos a pessoal e legislação;
b) - 2ª Seção (BM/2) - assuntos relativos a informações e assuntos civis;
c) - 3ª Secão (BM/3) - assuntos relativos a instrução, operações e ensino;
d) - 4ª Seção (BM/4) - assuntos relativos a legística, estatística, planejamento administrativo e orçamento.
e) - 5ª Seção (BM/5) - serviços técnicos reativos à instalação de equipamentos, medidas preventivas contra incêndios, perícias e pareceres;
f) - Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COCB) - controle e coordenação de atuação das Unidades Operacionais;