Art. 33 - Respeitado o efetivo fixado na Lei de Fixação de Efetivos, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando Geral da Corporação e submetidos à apreciação do Ministério do Exército.
Lei nº 6.333, de 18 de Maio de 1976Ementa Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 6.333, de 18 de Maio de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.333
- Ano
- 1976
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