Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 6 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Euclides da Silva Novo, Professor (E. N. M. – U. B.), padrão L, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 634, de 27 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 21.875,00 para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao Professor Euclides da Silva Novo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 634, de 27 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 634
- Ano
- 1949
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