Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$2.869.400.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implementação da política nacional de desenvolvimento urbano.
Lei nº 6.343, de 5 de Julho de 1976Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor de Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.343, de 5 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.343
- Ano
- 1976
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