Art. 1 - Fica criado o Centro de Educação Tecnológica da Bahia com sede em Salvador, Estado da Bahia, com a finalidade de desenvolver, inclusive com a cooperação de universidades e instituições interessadas, curso de formação de tecnólogos, em nível superior, para fazer face às peculiaridades do mercado de trabalho da região.
Lei nº 6.344, de 6 de Julho de 1976Ementa Cria o Centro de Educação Tecnológica da Bahia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.344, de 6 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.344
- Ano
- 1976
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