Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga Severo Fagundes Gomes João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.344, de 6 de Julho de 1976Ementa Cria o Centro de Educação Tecnológica da Bahia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.344, de 6 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.344
- Ano
- 1976
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