Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel Dyrceu Araújo Nogueira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.346, de 6 de Julho de 1976Ementa Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.346, de 6 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.346
- Ano
- 1976
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