Art. 1 - A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial.
Lei nº 6.348, de 7 de Julho de 1976Ementa Disciplina a utilização de recipientes de vidro (garrafas) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.348, de 7 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.348
- Ano
- 1976
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