Art. 2 - A pensão de que trata esta Lei será por morte do beneficiário, transferível ao cônjuge e filhos menores de 18 anos ou inválidos, e filhas solteiras.
Lei nº 6.351, de 7 de Julho de 1976Ementa Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.351, de 7 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.351
- Ano
- 1976
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