Art. 3 - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 6.356, de 8 de Setembro de 1976Ementa Concede pensão especial a Antônio Rodrigues de Souza e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.356, de 8 de Setembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.356
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.