Art. 7 - Independerá da idade a inscrição do candidato que seja servidor de órgão da Administração Federal Direta ou de autarquia federal.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a habilitação no concurso somente produzirá efeitos se, no momento da posse ou exercício no novo cargo ou emprego, o candidato ainda possuir a qualidade de servidor ativo, vedada a aposentadoria concomitante para elidir a acumulação de cargos.