Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 15 - É dever dos integrantes do Magistério Oficial do Distrito Federal contribuir para que o processo educacional se desenvolva de conformidade com os princípios básicos de que trata o Capítulo II do Título I, deste Estatuto, dentro das modernas técnicas pedagógicas e de acordo com os objetivos estabelecidos pelos órgãos normativos próprios.
§ 1º - Competem aos professores, além da dedicação ao ensino, as seguintes atividades:
a) - colaborar com a direção do estabelecimento de ensino em que estiver servindo na preparação de material didático;
b) - participar da elaboração de textos escolares;
c) - colaborar na orientação de estudos dirigidos;
d) - participar de trabalhos pedagógicos extraclasse;
e) - realizar outros trabalhos relacionados com a disciplina que lecionam, conforme determinação da direção do estabelecimento de ensino a quem estiverem servindo.
§ 2º - Além das atividades a que se refere o parágrafo anterior, os professores participarão dos atos que complementam a educação do corpo discente.