Art. 1 - É elevado em Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976.
Lei nº 6.372, de 8 de Novembro de 1976Ementa Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.372, de 8 de Novembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.372
- Ano
- 1976
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