Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o artigo 3º do Decreto-lei número 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o § 1º inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.380, de 7 de Dezembro de 1976Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - o crédito especial até o limite de Cr$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.380, de 7 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.380
- Ano
- 1976
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