Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada: Cr$1,00 Gabinete do Ministro ....................................................................................... 397.400 Secretaria-Geral .............................................................................................. 616.200 Departamento Federal da Justiça ...................................................................... 110.000 Consultoria Jurídica ......................................................................................... 110.000 Departamento do Pessoal ................................................................................ 584.000 TOTAL ........................................................................................................... 1.817.600
Lei nº 6.381, de 7 de Dezembro de 1976Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.381, de 7 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.381
- Ano
- 1976
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