Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$948.000.000,00 (novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com conservação e segurança de tráfego, restauração e melhoramento de rodovias, projeto e implantação de terminais e centros de cargas e fretes, bem como construção de armazéns, silos e terminais de passageiros e cargas, observando a seguinte discriminação: Cr$1,00
I - Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes............................. 758.400.000
II - Tansferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes ............................ 189.600.000 TOTAL .................................................................................................... 948.000.000