Art. 7 - Encerrado o prazo estabelecido no edital de convocação, o Presidente da Comissão Especial, dentro de 30 (trinta) dias improrrogáveis, deverá pronunciar-se sobre as alegações, títulos de domínio, documentos dos interessados e boa fé das ocupações, mandando lavrar os respectivos termos.
Lei nº 6.383, de 7 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre o processo discriminatório de terras devolutas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.383, de 7 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.383
- Ano
- 1976
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