Art. 6 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, Órgãos Integrantes da Presidência da República, Órgãos autônomos e Autarquias Federais.
Lei nº 6.389, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.389, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.389
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.