Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão __________ O Anexo mencionado na presente Lei foi publicado no D.O. de 10-12-76. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.389, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.389, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.389
- Ano
- 1976
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