Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e extinguir quadros de oficiais, de acordo com as necessidades do Exército, respeitados os limites de efetivos fixados em lei.
Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.391
- Ano
- 1976
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