Art. 14 - Ficam consideradas revogadas as Leis nºs 3.222, de 21 de julho de 1957; 5.176, de 1 de dezembro de 1966, e 6.010, de 26 de dezembro de 1973, a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.
Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.391
- Ano
- 1976
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