Art. 16 - Ficam revogadas as Leis nºs 2.851, de 24 de agosto de 1956; 3.654, de 4 de novembro de 1959; 6.148, de 2 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Sylvio Frota ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.391
- Ano
- 1976
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