Art. 4 - Os Oficiais-Generais Ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.
Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.391, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.391
- Ano
- 1976
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