Art. 1 - É elevado em Cr$159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo Art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976, modificado pelo Art. 1º da Lei nº 6.372, de 8 de novembro de 1976. “Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares autorizados nesta Lei, serão utilizados recursos na forma abaixo especificada: Cr$1,00
I - Operação de Crédito (Empréstimo Suplementar - FISAG) .......................... 75.000.000
II - Excesso de Arrecadação (Cota-Parte do Salário Educação) ...................... 34.608.000
III - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU ................................ 40.000.000
IV - Convênio com o Ministério da Justiça ..................................................... 10.000.000 TOTAL ....................................................................................................... 159.608.000