Art. 5 - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Lei nº 6.395, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.395, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.395
- Ano
- 1976
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