Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Lei nº 6.396, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.396, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.396
- Ano
- 1976
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