Art. 9 - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.
Lei nº 6.396, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.396, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.396
- Ano
- 1976
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