Art. 2 - º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.397, de 10 de Dezembro de 1976Ementa Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.397, de 10 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.397
- Ano
- 1976
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