Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito de Cr$ 6.997.452,76 (seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos), como suplementação à subconsignação 33, da verba 3 – Serviços e Encargos, daquela Secretaria de Estado, para atender ao pagamento devido pela Fazenda Nacional, em virtude de sentenças judiciárias, nos têrmos das requisições constantes dos ofícios ns. 64-47, 210-46 e 110-47, do Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 64, de 14 de Agosto de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 6.997.452,76 para atender a pagamentos em virtude de sentenças judiciais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 64, de 14 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 64
- Ano
- 1947
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