Art. 16 - ..........................................................................................................................
I - prova de nacionalidade brasileira, estado civil, profissão e domicílio do requerente, pessoa natural. Em se tratando de pessoa jurídica, cópia do Alvará de autorização para funcionar como Empresa de Mineração, com a prova do respectivo registro no órgão de Registro de Comércio de sua sede. Prova do recolhimento dos emolumentos estabelecidos no Art. 20 deste Código.