Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.403, de 15 de Dezembro de 1976Ementa Modifica dispositivos do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n° 318, de 14 de março de 1967.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.403, de 15 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.403
- Ano
- 1976
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