Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.406, de 21 de Março de 1977Ementa Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.406, de 21 de Março de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.406
- Ano
- 1977
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