Art. 1 - É a União autorizada a doar à Grande Loja de Minas Gerais, a fim de dar continuidade aos respectivos serviços e ampliar o atendimento aos que dele necessitarem, o acervo patrimonial do Hospital Hermínio Amorim, da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.
Lei nº 6.407, de 21 de Março de 1977Ementa Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.407, de 21 de Março de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.407
- Ano
- 1977
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