Art. 1 - É autorizada a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 75.900,00 m² (setenta e cinco mil e novecentos metros quadrados), situado no local denominado Colônia Santa Eulália, no Distrito de Cascata, antigo Santa Eulália, naquele município, doado à União Federal, através de escritura de 23 de agosto de 1968, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de Pelotas - 1ª Zona - sob o número 48.849, no livro 3 AL, a fls. 188.
Lei nº 6.412, de 2 de Maio de 1977Ementa Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.412, de 2 de Maio de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.412
- Ano
- 1977
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