Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os incisos III e IV do artigo 14 e o inciso III do artigo 15 da Lei das Contravenções Penais. Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Retificação LEI Nº 6.416, DE 24 DE MAIO DE 1977 Altera dispositivos do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo Penal (Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei número 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências. Na página 6.341, na 1ª coluna, no artigo 1º, na nova redação do artigo 30 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Onde se lê: .....
§ 2º - O trabalho externo e compatível... ..... Leia-se: ....... § O trabalho externo é compatível... ..... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211