Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.418, de 30 de Maio de 1977Ementa Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o pagamento de serviços industriais ou comerciais, prestados por órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.418, de 30 de Maio de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.418
- Ano
- 1977
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