Art. 4 - A porção de terras devolutas a ser doada a cada município será dimensionada e demarcada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), prevista a cooperação de Prefeitura Municipal interessada, e de outros órgãos federais e estaduais considerando-se, para esse fim, os elementos fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Lei nº 6.431, de 11 de Julho de 1977Ementa Autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.431, de 11 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.431
- Ano
- 1977
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