Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde e da Superintendência de Campanha de Saúde Pública.
Lei nº 6.433, de 15 de Julho de 1977Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.433, de 15 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.433
- Ano
- 1977
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