Art. 7 - O concurso para ingresso na Categoria de Agente de Saúde Pública será de provas, associadas a processo especial de treinamento, com vistas à capacitação específica do candidato.
Lei nº 6.433, de 15 de Julho de 1977Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.433, de 15 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.433
- Ano
- 1977
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